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Prémio Anual da Academia

Prémio Anual da Academia Tubuciana

Prémio anual da Academia, para qualquer tipo de trabalho em prol da cultura. 

Prémios:

  • Desporto: Coronel Luiz Falcão Mena e Silva (2 medalhas olímpicas em Hipismo).
  • Cultura: Frei D. João da Piedade Pinto (Bispo da China) O.P.
  • Política: Engª Lourdes Pintassilgo (1º ministro de Portugal)
  • Medicina: Dr. Manoel Constâncio (Anatomista)
  • Música: António Leal Moreira
  • Poesia: Padre João Ayres de Moraes (Presidente Academia Singulares de Lisboa)
  • Teatro: Francisco Alves Silva Taborda
Prof. Doutor Victor Lobo agraciado com uma condecoração oficial brasileira

Prof. Doutor Victor Lobo agraciado com uma condecoração oficial brasileira

Regulamento geral dos prémios da Academia

Artigo 1º

Os concursos para atribuição dos prémios da Academia Tubuciana de Abrantes serão abertos quando se entender oportuno, sempre no inicio do mês de Maio, mês da fundação desta Instituição privada e independente.

Será o anúncio feito no nosso sítio da internet e nos órgãos desta antiga Instituição, sem fins lucrativos.

Artigo 2º

Não podem constituir-se candidatos que sejam académicos da Academia Tubuciana de Abrantes.

Um autor premiado só poderá ser admitido a um prémio desta Academia, três anos passados sobre a conquista do mesmo.

Artigo 3º

Pelo candidato, ou seu procurador bastante, serão entregues na secretaria da Academia, dentro do prazo do concurso:

a) Requerimento dirigido ao presidente da Academia, contendo os elementos de identificação do candidato e da obra e a declaração de que o candidato se conformará com a soberana decisão da Academia Tubuciana sobre a atribuição do prémio, sem qualquer recurso possível.

b) Cinco exemplares da obra, os quais não serão devolvidos ao candidato.

c) Declaração de que o candidato, no caso de a obra vir a ser premiada pela Academia Tubuciana, a não apresentará posteriormente, nem consentirá que ela seja apresentada a qualquer outro concurso para prémios.

d) Toda a obra a concurso terá que ser inédita e os exemplares rubricados e assinados pelo autor ou autores.

Artigo 4º

Terminado o prazo para entrega da obra, será avaliada por uma comissão desta Academia, tendo por Presidente do Júri o Secretário-perpétuo da Academia e outros sócios ou não, com capacidade científica para determinarem a qualidade do estudo em causa.

Artigo 5º

São excluídas as obras que não sejam inéditas e que apresentem plágio de qualquer outra.

Durante o período de avaliação das obras, estão disponíveis na secretaria da Academia, as mesmas, para qualquer académico tubucense avaliar e poder emitir opinião escrita a esta Academia.

Artigo 6º

Esta Instituição privada e independente reserva-se o direito de não atribuir qualquer dos prémios, se nenhuma das obras admitidas ao respectivo concurso for considerada digna de aprovação em mérito absoluto.

O prémio não poderá ser atribuído a qualquer obra que tenha sido anteriormente premiada em qualquer outro concurso.

O Secretário-perpétuo desta Academia terá sempre direito de veto sobre qualquer obra a concurso.

Artigo 7º

 A entrega dos prémios far-se-á em sessão pública da Academia, expressamente convocada para este fim, em sessão extraordinária, conforme os nossos Estatutos de 1802.

A Academia Tubuciana de Abrantes, pode e deve publicar, de acordo com o autor, qualquer das obras inéditas que tenha sido premiada ou seja considerada merecedora de publicação ou reprodução, no caso de peças artísticas, por exemplo escultura ou pintura. Todos os direitos directos ou indirectos pertencem a esta Academia.

Artigo 8º

A atribuir valor ao prémio será sempre fruto da decisão da Academia Tubuciana, sem obrigação a tal. Será concedido sempre um diploma referente ao prémio, e menções honrosas a todos os candidatos, como forma de estimular a investigação e o labor em prol da humanidade, promovendo a verdade, o conhecimento e melhoria da condição humana.

Numa síntese, este galardão destina-se a premiar os méritos, em nacionais e estrangeiros, nos campos científicos, literários, ou artísticos em geral.

Privilegiamos naturalmente, quem, através da sua obra promova a expansão da cultura portuguesa ou para conhecimento de Portugal e dos seus valores ancestrais.

Paulo Falcão Tavares

Secretário-perpétuo da Academia Tubuciana de Abrantes (1802)